DC-e Será Obrigatória em Todo o Brasil a Partir de Outubro de 2025 – Entenda a Nova Regra para o Transporte de Bens Sem Nota Fiscal
- curiosidademinha
- 23 de jun.
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Uma mudança importante entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025 e impactará todo o Brasil: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passará a ser obrigatória sempre que houver transporte de bens sem a emissão de nota fiscal tradicional, como a NF-e ou NFC-e. Essa nova exigência traz implicações para pessoas físicas, empresas não contribuintes do ICMS e transportadoras em todo o território nacional.
O que é a DC-e?
A DC-e é um documento digital e oficial, criado para identificar e formalizar o conteúdo de uma carga ou encomenda quando não há emissão de nota fiscal. Ela é útil, por exemplo, no envio de bens para conserto, mudança, presentes, entre outros casos em que o remetente ou destinatário não é obrigado a emitir NF-e.
Quem será impactado?
Pessoas físicas que transportam ou enviam bens próprios.
Empresas prestadoras de serviço ou não contribuintes do ICMS, que não emitem nota fiscal de mercadoria.
Transportadoras, Correios e empresas de logística, que deverão exigir a DC-e dos remetentes sempre que a situação exigir.
Cronograma e pontos de atenção
Até 30 de setembro de 2025: A emissão da DC-e é opcional, mas já pode ser usada como preparação.
A partir de 1º de outubro de 2025: A emissão da DC-e passa a ser obrigatória em todo o Brasil para os casos previstos.
A autorização será online, por meio do sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Deve-se imprimir e fixar a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) junto à embalagem sempre que possível, para facilitar a fiscalização.
Base legal
A obrigatoriedade da DC-e foi instituída pelo:
Ajuste SINIEF nº 05/2021, que determina as regras nacionais.
Manual de Orientação da DC-e (MODC), publicado por cada Sefaz estadual, com os detalhes técnicos e operacionais.
Por que isso é importante?
A nova regra visa aumentar a segurança fiscal, combater a informalidade e garantir o controle no transporte de mercadorias em território nacional. Quem descumprir poderá enfrentar multas, autuações e retenção da carga.
Conclusão
Se você transporta bens, mesmo sem fins comerciais, precisa entender quando a DC-e será exigida e como emiti-la corretamente. Antecipe-se, busque informações junto à Sefaz do seu estado e evite problemas com o fisco. Essa mudança afeta o Brasil inteiro e quem estiver preparado sairá na frente.
Veja na Íntegra
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2021/ajuste-sinief-05-21 acessado em 22/06/2025
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478946 acessado em 22/06/2025
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